TJSP - 1001581-96.2022.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Basse (OAB 252527/SP) Processo 1001581-96.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Viva Vida - Fls. 97/106: Defiro o pedido de suspensão, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, para o cumprimento voluntário da obrigação pelo período de 40 meses, permanecendo o processo até o efetivo cumprimento, em fila própria.
Proceda a zelosa serventia o desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud a fls. 88/93, ou alternativamente, a expedição de mandado de levantamento, se o caso, em favor dos executados, autorizada a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário.
Proceda-se com brevidade.
Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
Em igual prazo,observado o disposto no art. 90 § 3º, do CPC, havendo custas a serem satisfeitas, deverá ser comprovado o recolhimento das custas finais (art 4º inciso III, da Lei 11608/2003), em guia DARE, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Caso a parte autora tenha incluído as custas finais no valor executado, a obrigação de recolhimento lhe cabe comprovar.
O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral.
Nesta hipótese, conclusos para extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
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30/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
26/05/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
12/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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