TJSP - 1004006-46.2023.8.26.0319
1ª instância - 03 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mirele Colombo (OAB 398873/SP) Processo 1004006-46.2023.8.26.0319 - Inventário - Invtante: Marceli Odete Placa de Souza, Magali Aparecida Placa, Marceléia Joana Placa Ramos -
Vistos.
Fls. 01 e segs.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Luzia Garcia.
Para o cargo de inventariante nomeio Marceli Odete Placa de Souza considerando-a compromissada independentemente de assinatura de termo.
Esta decisão servirá como Certidão de Inventariante para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Processe-se pelo rito de arrolamento comum (CPC, art. 664), providenciando-se: I Defiro a gratuidade processual (artigo 98 do CPC), anotando-se; II Apresente a inventariante, se for o caso: a) Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: [email protected] ou [email protected] endereço ou através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/, sendo que é obrigatória a consulta nos termos do Parecer 192/2016-E, da Eg.
Corregedoria Geral da Justiça - página 06 (DJE 15/09/2016), Provimento 56/2016 de 14/07/2016.6; b) recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD, devendo ser observado o procedimento previsto no art. 19 e seus parágrafos do Decreto Estadual 45.837/01 que regulamentou a Lei Estadual 10.705/2000, alterada pela Lei 10.992/01, comprovando o protocolo nos autos.
Ademais, proceda-se à consulta on line de relação de contas bancárias de titularidade da falecida junto ao sistema Sisbajud.
Oficie-se conforme requerido (fls. 12, item "e").
Referido ofício deverá ser encaminhado pela inventariante com a consequente comprovação nos autos.
No silêncio, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada em arquivo.
Int. -
28/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:14
Deliberada da partilha
-
25/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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