TJSP - 0000807-69.2023.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
26/09/2024 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2024 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2024 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2024 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2024 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2024 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2024 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 16:11
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 15:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP), Marcelo Duarte (OAB 82351/MG) Processo 0000807-69.2023.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Machado da Silva - Exectdo: Eletrozema S/A -
Vistos. 1.
Defiro a produção da prova pericial.
Para a realização do exame pericial, nomeio perito judicial o Sr.
WILSON DE LIMA, RUA FLORÊNCIO DE ABREU, Nº 1709, 3º ANDAR, CJ. 35, RIBEIRÃO PRETO-SP CEP 14015-060; FONE: (16)-3610-5974 / 9721-3121 / 3633-4653; CPF *31.***.*75-64, RG 12.156.922-6; E-MAIL:[email protected] , que deverá informar previamente a data da realização da perícia para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento. independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ).
CADASTRE-SE O PERITO NO PORTAL DE AUXILIARES e SISTEMA SAJ.
Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo).
A perícia será custeada pela parte autora, a quem fica atribuída 100% da prova, beneficiária da gratuidade processual.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública solicitando a reserva para pagamento dos honorários (no ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita).
No respeito às Normas [Resolução Procuradoria Geral do Estado São Paulo] arbitro os honorários do perito nomeado no montante indicado na tabela.
Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada (Resolução).
Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta.
Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. 2.
Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261.
Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 3.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.2 § 1º O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.3 § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.4 § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios. 4.
Apresentado o laudo, oficie-se para pagamento do perito, constando do ofício que houve a realização do trabalho pericial a contento e intimem-se as partes para manifestação. 5.
Anoto que na eventualidade de ao final do processo a parte sucumbente não for beneficiária da justiça gratuita, esta deverá providenciar a restituição do valor despendido, nos termos do artigo 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008, mediante depósito identificado junto ao Banco do Brasil em favor da Defensoria Pública do Estado, CNPJ 08.***.***/0001-89, Identificador 1, Agência: 5905-6, C/C 139642-0, justificando o motivo do depósito da seguinte forma "Reembolso de honorários periciais - Número do Processo, Vara da Comarca e o Nome das Partes".
Intime-se. -
24/08/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 01:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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