TJSP - 1008168-62.2022.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Humberto Leme Hurtado (OAB 191975/SP), Bianca Brito dos Reis Bononi (OAB 216977/SP) Processo 1008168-62.2022.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elienai Ribeiro de Souza Toniolo, Marco Antonio Toniolo - Reqdo: Rogério Marques de Araújo - Analisando-se os autos, tem-se que a elucidação do caso em tela passará por apurar questões de engenharia para apurar a responsabilidade pelos problemas técnicos relatados em Inicial, incluindo a suposta necessidade de ingressar no imóvel do réu para conserto, o que implica a realização de procedimentos periciais por profissional de confiança do Poder Judiciário, mediante possibilidade de quesitos e assistentes técnicos das partes, em nome do princípio do contraditório.
Só assim será certa ou rebatida a causa de pedir.
Entretanto, como se sabe, esta prova é inviável no rito do Juizado Especial.
Portanto, sendo a prova oral inócua neste sentido (ausência de conhecimento técnico inequívoco), bem como se considerando que este julgador considera imprescindível a plena certeza para elucidar qual das partes tem fundamentos jurídicos para a pretensão ou seu repúdio, a lide deve ser proposta perante Vara que permita este expediente probatório.
Desta forma, sem mais delongas, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Sem prejuízo, indefiro Justiça Gratuita aos autores, por terem capacidade financeira de levar adiante obras residenciais e constituir advogado, o que os coloca acima da pobreza perante custas relativamente reduzidas deste rito.
Obs: para o caso de eventual recurso, de acordo com o Comunicado CC nº 373/23, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
23/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/08/2023 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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08/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:38
Expedição de Carta.
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03/07/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 10:51
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 08/08/2023 11:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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26/04/2023 14:27
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:52
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/12/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/12/2022 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2022 15:09
Expedição de Carta.
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19/12/2022 15:09
Expedição de Carta.
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19/12/2022 15:09
Expedição de Carta.
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16/12/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/12/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:01
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/03/2023 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/12/2022 16:32
Conclusos para despacho
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05/12/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:51
Conclusos para despacho
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22/11/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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