TJSP - 0003974-21.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:57
Evoluída a classe de 157 para 156
-
28/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 20:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:27
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 15:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/03/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:39
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:39
Apensado ao processo
-
21/08/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:53
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
18/07/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 12:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:36
Suspensão do Prazo
-
21/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:44
Apensado ao processo
-
20/09/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renilda Nogueira da Costa (OAB 138722/SP), Silvio Vitor Donati (OAB 141754/SP), Marcio Santana Batista (OAB 257034/SP) Processo 0003974-21.2023.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Samira de Almeida Nobre - Exectdo: Carlos Augusto do Nascimento Neumann - 1) Conforme resultados que constam acima, procedi o bloqueio "on line" sobre eventuais ativos financeiros, para fins de penhora, através do sistema SISBAJUD no valor de R$.131.212,16 (fl. 61 - JUL/2023), sem prejuízo de posterior ampliação de: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO NEUMANN - CPF 030.025.798 -82. 2) Postula o executado o decreto de nulidade, em razão da ausência de intimação para cumprimento voluntário, no nome do advogado, cuja intimação foi requerida.
Noutro passo, sustenta que o bloqueio dos ativos lhe impossibilitam a sobrevivência e são decorrentes de créditos impenhoráveis (fls. 62/71) Em que pese o pedido de fls. 358/359, dos principais, não tenha sido atendido, não há se falar nulidade. À uma, porque não requerida a exclusividade na intimações, mas que as mesmas fossem "efetivadas também em seu nome". À outra, porque o substabelecimento juntado (fl. 360, dos principais), foi com reservas e, mesmo após foram mantidas as publicações em nome da advogada substabelecente (v. fls. 363, 369, 382, 392, 419, dos principais), com regular intervenção do advogado substabelecido (v. fls. 370/371, 420/425, dos principais), pelo que não se vislumbra o efetivo prejuízo (NSCGJ., item 136).
Sob este enfoque, s.m.j., não ha se falar em nulidade, ante a ausência de demonstração de prejuízo.
Logo, não há nulidade a se declarar, em obediência ao princípio "pas de nulitè sans grief.
Noutro passo, não demonstra a impenhorabilidade dos valores bloqueados, eis que os extrato do ITAÚ trazidos (fls. 82/85), não há demonstração da origem dos créditos. 3) Ante o resultado SISBAJUD (fls. 89/90), o bloqueio on line restou parcialmente frutífero na conta do executado, razão pela qual procedi a transferência do valor bloqueado, tomando-o por penhorado independente de termo, ficando a devedora intimada pela imprensa oficial. 4) Decorrido prazo para impugnação da presente decisão, nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, no prazo de 20 dias, arquive-se com as cautelas de praxe, observando-se que eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, implicará no arquivamento, frente ao prazo dilatado já estipulado, suficiente ao cumprimento da ordem.
Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 14:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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