TJSP - 1003702-21.2022.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:53
Petição Juntada
-
24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:22
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 13:57
Penhora Deferida
-
07/01/2025 14:03
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 11:46
Petição Juntada
-
03/12/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:55
Petição Juntada
-
03/09/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
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17/07/2024 08:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:39
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:32
Petição Juntada
-
26/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:16
Documento Juntado
-
11/04/2024 10:43
Mandado de Levantamento Expedido
-
11/04/2024 10:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/04/2024 10:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/04/2024 10:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
14/03/2024 21:22
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/03/2024 12:26
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:58
Petição Juntada
-
14/11/2023 12:45
Petição Juntada
-
06/11/2023 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:30
Petição Juntada
-
04/09/2023 15:34
Documento Sigiloso Juntado
-
30/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Maria Ismenia Frati Donato (OAB 94460/SP) Processo 1003702-21.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Sidnei Aparecido Moreno -
Vistos. 1- Ante o comparecimento espontâneo do executado às fls. 108/109 dou-o por citado, nos moldes do art. 239, §1º do Código de Processo Civil.
Fica, desde já, intimado na pessoa de sua patrona, acerca dos demais valores bloqueados às fls. 95/101 para que se manifeste, nos moldes do art. 854, §3º do referido diploma processual. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3- Fls. 108/109: Comprovado que o valor bloqueado às fls. 97 no importe de R$ 2.384,34, junto ao Banco Nu Pagamentos S/A na data de 04/07/2023 é proveniente de salário (fls. 111/115), às providências necessárias para desbloqueio de aporte constrito, a teor do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:21
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/08/2023 12:10
Petição Juntada
-
24/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 15:17
Petição Juntada
-
17/07/2023 09:26
Petição Juntada
-
11/07/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:28
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 11:54
Documento Juntado
-
10/07/2023 11:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2023 13:41
Petição Juntada
-
14/06/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 09:23
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 17:07
Petição Juntada
-
12/04/2023 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2023 14:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/02/2023 07:58
Mandado de Citação Expedido
-
27/10/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
25/10/2022 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
25/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:16
Petição Juntada
-
18/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:24
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:57
Certidão de Cartório Expedida
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15/07/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:18
Certidão de Cartório Expedida
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13/06/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2022 06:25
Emenda à Inicial Juntada
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10/06/2022 00:39
Remetido ao DJE
-
09/06/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 08:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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