TJSP - 1006242-47.2023.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 11:25
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 17:03
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:17
Evoluída a classe de 74 para 31
-
08/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 22:44
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/01/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Miqueias Farley Martineli Galego (OAB 337668/SP) Processo 1006242-47.2023.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Claudio Humel, Marcio Antonio Humel, Roseli Humel Paes de Camargo - Pretendem os requerentes, alvará judicial, autorizando-os a procederem o levantamento do valor integral do crédito depositado nos autos do processo n° 1005937-44.2015.8.26.0132, da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, na condição de sucessores do "de cujus" A.
T.
Em conformidade com a Lei nº 6.858/1980, art. 2º, o proveito econômico postulado na demanda deve corresponder até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Desta forma, considerando que o autores indicaram que o valor a ser levantado atinge o montante de R$ 140.520,94, montante que supera, em muito, o limite para utilização do meio processual eleito, oportunizo, aos requerentes, a manifestação quanto à conversão de ritos, de alvará para arrolamento, inclusive indicando quem exercerá a função de inventariante, no prazo de 10 dias. -
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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