TJSP - 0000771-56.2023.8.26.0459
1ª instância - Sef de Pitangueiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 08:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 02:45
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Bortoloti (OAB 184734/SP), Luciano Alves Rossato (OAB 228257/SP) Processo 0000771-56.2023.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fazenda do Estado de São Paulo - Exectdo: Virálcool Açúcar e Álcool Ltda - Vistos Considerando que a sentença objeto do presente cumprimento transitou em julgado há mais de 1(um) ano (fl.62) da data do pedido de fl. 01/03, em aplicação ao art. 513 do CPC, em seu parágrafo 4º, proceda à intimação da executada na pessoa de seu repesentante legal, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante dos autos, para que efetue o pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, parágrafo 1º do CPC/2015, com a redação da Lei nº 11.232/05).
Intime-se. -
24/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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