TJSP - 1069373-95.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:44
Autos no Prazo
-
26/03/2025 08:59
Autos no Prazo
-
25/03/2025 09:31
Autos no Prazo
-
12/11/2024 14:51
Autos no Prazo
-
25/10/2023 12:33
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
20/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/10/2023 17:02
Réplica Juntada
-
02/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:30
Contestação Juntada
-
12/09/2023 05:33
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 19:27
Carta Expedida
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30/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP) Processo 1069373-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Aparecida Avelino Ferreira -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 15:53
Documento Juntado
-
28/08/2023 15:53
Documento Juntado
-
28/08/2023 15:52
Documento Sigiloso Juntado
-
28/08/2023 15:51
Documento Juntado
-
24/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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