TJSP - 1509989-07.2020.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 10:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
17/04/2025 21:42
Ato ordinatório
-
20/02/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:12
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 01:04
Suspensão do Prazo
-
02/09/2023 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Simon (OAB 219458/SP) Processo 1509989-07.2020.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectda: Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo -
Vistos.
A parte executada não tem dinheiro em conta e não possui veículos, conforme extratos retro.
Desnecessária a inscrição no cadastro de indisponibilidade eis que a parte já não tem bens.
Desnecessária a inscrição também no Serasajud, eis que a existência da execução já está lançada nos dados, no prontuário da pessoa.
Todas as ações judiciais aparecem nas informações de uma pessoa.
Há bem mais de uma década os dados de ações judiciais são enviados para o SERASA.
Tanto isso é verdade que muitas empresas comparecem em Juízo somente para pedir a retirada da inscrição decorrente da execução fiscal.
Assim, considerando isso, suspendo o feito nos termos do artigo 40 § 1º da LEF e Súmula 314 do STJ.
Passado um ano, nada sendo requerido, fica, desde já, determinado o arquivamento nos termos do § 2º do artigo 40.
Encontrados bens suficientes para garantir totalmente, a qualquer momento, fica autorizado o prosseguimento da execução.
Intime-se. -
23/08/2023 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 06:44
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/03/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 09:43
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 08:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2022 08:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/03/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 11:22
Documento Juntado
-
28/03/2022 10:42
Bacen Jud Negativo Juntado
-
25/09/2021 07:07
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:56
Petição Juntada
-
17/05/2021 11:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/05/2021 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:07
Remetido ao DJE
-
06/05/2021 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2021 19:52
Decisão
-
05/05/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 03:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2021 23:25
Petição Juntada
-
22/04/2021 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 13:55
Remetido ao DJE
-
19/04/2021 08:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2021 13:25
Decisão
-
15/04/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:15
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/04/2021 12:04
Suspensão do Prazo
-
02/04/2021 03:42
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 09:03
Remetido ao DJE
-
03/02/2021 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2021 11:15
Proferido Despacho
-
02/02/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 19:06
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
14/01/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
08/01/2021 12:11
Carta de Citação Expedida
-
23/12/2020 08:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/12/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 12:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012554-29.2019.8.26.0019
Jackson Vieira dos Santos
Juvanildo dos Santos
Advogado: Selma Antonia Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2019 10:32
Processo nº 1020972-08.2023.8.26.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: David Lucas dos Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:25
Processo nº 0000006-87.1962.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Varzea Paulista
Albertina Bifani
Advogado: Rogerio Bruno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/1980 00:00
Processo nº 1047192-50.2022.8.26.0224
Banco do Brasil S.A
Maria Beatriz de Souza Garcia
Advogado: Greciane Paula de Paiva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 10:27
Processo nº 1008958-77.2021.8.26.0565
Mick Wilson Kenji Kanashiro Zago
Gama Vidros Sao Caetano LTDA. ME.
Advogado: Sinval Leandro Garcia de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2021 11:31