TJSP - 1004213-24.2023.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 15:42
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:46
Conclusos para despacho
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12/09/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graciana Siqueira (OAB 359050/SP), Guilherme de Andrade Silva (OAB 436283/SP) Processo 1004213-24.2023.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Antunes de Siqueira - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor Marcio Antunes de Siqueira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Desde já, ficam as partes alertadas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação de caráter meramente infringente ou protelatório poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil, visto que existe recurso adequado para o caso de mero inconformismo com a sentença ora proferida.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Eventual pedido do benefício da gratuidade de justiça será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência financeira através dos seguintes documentos: comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias de seus seus três últimos extratos bancários e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O preparo em sede de Juizado Especial tem regramentos próprios e se encontram no art. 42, § 1º e art. 54, parágrafo único, ambos da Lei nº 9.099/95.
Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 1.007, do CPC, de modo que fica a parte recorrente advertida que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Após o trânsito em julgado, e no momento oportuno, arquivem-se os autos.
P.I. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 11:05
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 11:21
Conclusos para decisão
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06/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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