TJSP - 1050185-65.2020.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 09:25
Baixa Definitiva
-
15/12/2024 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/12/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 06:10
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2024 19:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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06/05/2024 22:57
Suspensão do Prazo
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18/02/2024 16:41
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 01:30
Suspensão do Prazo
-
06/09/2023 17:23
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Aragaki Rodrigues (OAB 352649/SP) Processo 1050185-65.2020.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Felipe Franhani Machado -
Vistos.
Valor da execução: R$ 797,48.
Em face do não pagamento, defiro o requerimento do sequestro, conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros que a parte executada mantenha em instituição financeira, até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência daquela sobre o ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Fica, também, consignado que valor abaixo de R$ 100,00 deverá ser liberado por irrisório aos fins pretendidos.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, para não trazer prejuízo às partes, decorrente da perda de correção monetária da quantia sequestrada, proceda o cartório a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo.
Após, proceda o cartório a intimação da parte executada, para que comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int. -
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
04/04/2023 15:12
Mudança de Magistrado
-
26/01/2023 13:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/01/2023 10:45
Incidente Processual Instaurado
-
13/12/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2022 15:00
Homologado o Cálculo
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12/12/2022 12:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/12/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 17:35
Petição Juntada
-
01/12/2022 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
01/12/2022 10:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/11/2022 11:49
Petição Juntada
-
12/07/2022 22:05
Suspensão do Prazo
-
31/05/2022 17:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2022 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 19:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2022 19:31
Julgada Procedente a Ação
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15/02/2022 11:47
Conclusos para Sentença
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22/12/2021 17:31
Réplica Juntada
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14/12/2021 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2021 00:07
Remetido ao DJE
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13/12/2021 15:36
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/08/2021 05:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/08/2021 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 16:44
Documento Juntado
-
12/08/2021 18:15
Remetido ao DJE
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11/08/2021 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2021 08:06
Mandado de Citação Expedido
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10/08/2021 09:39
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 17:56
Emenda à Inicial Juntada
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27/10/2020 15:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/10/2020 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2020 13:57
Remetido ao DJE
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14/10/2020 18:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/10/2020 18:55
Decisão
-
13/10/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 11:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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