TJSP - 1011440-75.2023.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2024 11:37
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:01
Recebido o recurso
-
08/03/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/03/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 19:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/10/2023 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/10/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 07:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:31
Recebido o recurso
-
05/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vicente Borges da Silva Neto (OAB 106265/SP) Processo 1011440-75.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Nilton Santos de Sousa, Jeimison Diogo dos Santos Lopes, Matheus Santos de Sousa -
Vistos.
Fls. 371/377: Ausentes, data venia, os vícios apontados no pronunciamento judicial atacado, não se vislumbrando a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1022).
Em verdade, volta-se a parte embargante contra os próprios fundamentos adotados na decisão, pretendendo emprestar efeito unicamente infringente ao remédio processual em exame, o que é incabível em sede de embargos declaratórios, devendo, pois, valer-se do recurso adequado para esse fim.
A propósito, a jurisprudência é pacífica quanto à inviabilidade do manejo do presente recurso para a reapreciação da matéria enfocada na decisão atacada.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição, obscuridade e omissões Inocorrência dos vícios apontados - Inadequação do recurso eleito para expressar irresignação Inviabilidade de reapreciação da matéria julgada Embargos Rejeitados. (TJSP, Embargos de Declaração nº 0003096-47.2014.8.26.0191/50000, Rel.
Des.
Marcos Pimentel Tamassia, j. 10.09.2015).
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int. -
29/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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