TJSP - 1001832-28.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:49
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Voltarelli Evangelista (OAB 348385/SP), Cícero Gonzaga Silva Júnior (OAB 462923/SP) Processo 1001832-28.2023.8.26.0428 - Embargos à Execução - Embargte: Engeservice Multiserviços Ltda, Daiane Cristina da Silva Cunha - Embargdo: Cooperativa de Poup.
Credito Mutuo dos Empresarios e Prof.
Liberais do Oeste Paulista- Sicoob Oeste Paulista - Vistos, Trata-se de ação de embargos à execução.
Em Decisão de fls. 35/36 foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 798, do Código de Processo Civil.
Mesmo após a concessão de prazo derradeiro para que realizasse as providencias devidas, a parte exequente deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações (fl. 55).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.I, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte exequente.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte executada do trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:05
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 21:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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