TJSP - 1026875-36.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:13
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcia Regina Celentano (OAB 157366/SP) Processo 1026875-36.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Fernandes Rocha, Talita Gonçalves Lopes -
Vistos.
Trata-se de tutela antecipada antecedente proposta por Daniel Fernandes Rocha e Talita Gonçalves Lopes contra a empresa 123 Viagens e Turismo Ltda.
Em síntese, informam que adquiriram passagens aéreas promocionais ofertadas pela requerida para viagem para Lisboa/Portugal com data de ida em 16/09/2023 e volta em 29/09/2023 (pp.18/19).
Noticiam casamento no dia 08/09/2023 e que a viagem programada de lua de mel foi frustrada em razão de comunicado da empresa requerida de 18/08/2023 no qual informa que por condições adversas de mercado não cumpriria os contratos promocionais, que seriam substituídos por vouchers, sem direito a devolução do valor pago.
Pretendem os autores a concessão de tutela antecipada de urgência, em caráter antecedente, para determinar que a empresa requerida disponibilize as passagens aéreas no trecho São Paulo a Lisboa com saída em 16/09/2023 e retorno em 29/09/2023, sob pena de multa diária no caso de descumprimento.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência será concedida uando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Os autores demonstram a evidencia do direito ao comprovar a compra e pagamento de passagens promocionais.
Em paralelo, é evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante da programação de casamento realizada, com muita antecedência, inclusive com reserva de acomodações.
Presentes os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de urgência nos termos do artigo 303 do Código de Processo Civil, a fim de determinar à empresa requerida que forneça aos autores as passagens adquiridas, conforme pedido nº *15.***.*32-31, nos termos contratados pelos autores, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em um primeiro momento a 30 dias.
Emende a parte autora a sua inicial, nos termos do artigo 303, § 1º, do NCPC, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com revogação da liminar concedida.
Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo.
Servirá a presente como ofício para protocolo pela parte interessada.
Int. -
28/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024180-56.2016.8.26.0114
Mvg Engenharia e Construcao Limitada
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Francesmeri Molina Anseloni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2016 17:12
Processo nº 0003573-38.2023.8.26.0132
Maria Jose Sposito
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Fabio Abdo Peroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:39
Processo nº 1002956-91.2022.8.26.0004
Suzan Machado Marcondes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Maria Cristina Mariano
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 09:01
Processo nº 1002956-91.2022.8.26.0004
Suzan Machado Marcondes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Maria Cristina Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 20:16
Processo nº 1032281-29.2023.8.26.0602
Jose Eduardo Dare
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudio Francisco Peroti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 16:56