TJSP - 1002455-74.2023.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2025 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:49
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
22/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 02:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
02/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2023.
-
29/08/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Andre Prado (OAB 327366/SP) Processo 1002455-74.2023.8.26.0337 - Usucapião - Reqte: Rita Regina Pereira dos Santos, Luiz Siqueira dos Santos - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
O peticionamento de documentos sigilosos deverá seguir as orientações do ComunicadoCGnº240/2023, devendo o(a) advogado(a) atentar para o cadastro dos documentos com os códigos corretos ( Documentos sigilosos- código 9898; Declaração de bens código 73).
No mesmo prazo, providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando o correto valor da causa, que deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor da ação.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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