TJSP - 0002000-93.2023.8.26.0154
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 8 Raj de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2024 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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26/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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07/11/2023 10:59
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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02/10/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 15:07
Processo Reativado
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21/09/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 10:08
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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28/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Belotti Scriboni (OAB 356316/SP), João Renato Tineli Roberto (OAB 385205/SP) Processo 0002000-93.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Exectdo: AYRTON DOS SANTOS DIAS -
Vistos.
Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado.
Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Além disso, torna desnecessária a prévia intimação do condenado a respeito, pois, após sua prisão e realização da audiência de custódia, cumprirá a reprimenda em estabelecimento prisional adequado, compatível com o regime aplicado e suas condições pessoais e, ainda, se possível, mais próximo de sua família, garantindo-se, portanto, todos os direitos previstos nas normas de regência.
De observar-se, também, que a prévia intimação do sentenciado somente se faz necessária se não houver vaga para cumprimento da reprimenda aplicada em estabelecimento prisional adequado o que, repita-se, não é o caso , pois, nessa hipótese, a fim de impedir a prática de constrangimento ilegal, deve o juízo da execução, obrigatoriamente, adotar forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar, que exigem, aí sim, tal providência de cientificação.
Interpretação teleológica e sistemática da Resolução n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, conduz a essa compreensão.
Forte nessas considerações, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado AYRTON DOS SANTOS DIAS, referente ao processo-crime nº 1500647-21.2020.8.26.0615, 2ª Vara, Foro de Tanabi, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Após a prisão, deverá a serventia cumprir a r. determinação constante do item 4.1, segunda parte, do Comunicado n. 628/2022, editado pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
Intimem-se as partes.
São José do Rio Preto, 16 de agosto de 2023. -
16/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 20:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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