TJSP - 1013779-40.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 13:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/02/2024 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/02/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:52
Baixa Definitiva
-
01/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/11/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 07:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 07:41
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Guelfi de Freitas (OAB 252288/SP) Processo 1013779-40.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Carlos da Silva Carvalho -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Considerando que já houve tentativa de solução perante o PROCON, conforme expediente de fls. 24/29, dispenso, por ora, a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: "artigo 22... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes".
CITE(M)-SE para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil, observadas as orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES: 1.
Início do prazo, forma de contagem e efeitos da revelia O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar do recebimento da presente citação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje.
Não contestada a ação no prazo, Vossa Senhoria será considerado(a) revel, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 2.
Acesso ao processo Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos etc.) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha o mandado.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. 3.
Mudanças de endereço As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO, expedindo-se folha de rosto para seu cumprimento.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do NCPC.
Caso alguma das partes não tenha endereço nesta Comarca (e municípios jurisdicionados), expeça-se o necessário para citação, com as advertências de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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