TJSP - 1021071-75.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio de Carvalho Paula Lima (OAB 90461/MG) Processo 1021071-75.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de Minas Gerais Ltda.- Ipemed -
Vistos.
A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260 do Código de Processo Civil, pois não está instruída com as seguintes peças essenciais: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,99 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade.
Diante disso, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. -
24/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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