TJSP - 1501685-95.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 14:19
Arquivado Provisoramente
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17/10/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 09:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/09/2023 15:04
Mandado devolvido #{resultado}
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22/09/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/09/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmim Abdul Ghani (OAB 433874/SP) Processo 1501685-95.2023.8.26.0572 - Inquérito Policial - Indiciada: KELLY CRISTINA DA SILVA - Cuida-se de acordo de não persecução penal formalizado entre o Ministério Público, o(a)(os)(as) investigado(a)(os)(as) KELLY CRISTINA DA SILVA, e seu(sua)(seus)(suas) advogado(a)(os)(as).
A homologação do acordo deve verificar a legalidade e voluntariedade de aceitação das condições fixadas.
Via de regra, seria caso de designação de audiência (CPP, art. 28-A, § 4º), no entanto, no caso concreto, verifico que essa solenidade pode ser dispensada, pois o acordo foi formalizado diretamente entre as partes, com a juntada de mídia que registra a negociação, com a presença de advogado.
Veja-se que o acordo juntado, em mídia digital, atende aos requisitos previstos na legislação, e as condições impostas são adequadas ao caso presente, bem como previstas no artigo 28-A, III e IV, do CPP.
Além disso, a voluntariedade da aceitação decorre dos registros contidos na audiência colacionada.
Caso o advogado e o(a) investigado(a) tenham discordância com relação à homologação, fica esclarecido que o acordo pode ser rescindido unilateralmente pelo(a) réu(ré) a qualquer momento, até o seu cumprimento, oportunidade em que restará extinta a punibilidade.
Por esses fundamentos, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL nos termos propostos pelas partes.
Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para os fins do artigo 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal.
Expeça-se certidão de honorários ao defensor no modelo de n. 505956, se atuar pelo convênio da Defensoria Pública.
Proceda-se a Serventia nos termos do que determina o art. 379-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Anote, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal.
Intime-se a vítima e oficie-se à Delegacia de Policia e IIRGD.
Aguarde-se em fila processual própria a vinda de comunicação sobre a distribuição do respectivo procedimento de execução pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicada a distribuição da execução do acordo, proceda-se conforme estabelece o art. 379-D das NSCGJ.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem qualquer notícia sobre a distribuição da execução, intime-se o Ministério Público para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias (NSCGJ, art. 379-D, § 3º).
No mais, aguarde-se o desfecho da execução do acordo.
Confiro à presente decisão a força de mandado de intimação. -
24/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 06:15
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
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22/08/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 12:59
Mandado devolvido #{resultado}
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20/07/2023 12:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 13:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 09:53
Mandado devolvido #{resultado}
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12/07/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 20:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2023 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 12:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 19:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:43
Mandado devolvido #{resultado}
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12/05/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 10:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 08:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 10:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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