TJSP - 1001901-29.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:24
Ato ordinatório
-
06/05/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:44
Expedição de documento
-
21/04/2024 16:01
Ato ordinatório
-
19/03/2024 08:26
Publicação
-
18/03/2024 12:19
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:37
Conclusos
-
15/03/2024 16:36
Reativação
-
19/02/2024 10:25
Documento Juntado
-
26/01/2024 16:40
Arquivado Provisoriamente
-
26/01/2024 16:40
Expedição de documento
-
16/11/2023 21:54
Ato ordinatório
-
04/10/2023 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/09/2023 04:29
Publicação
-
26/09/2023 12:36
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:37
Conclusos
-
26/09/2023 10:35
Transitado em Julgado
-
25/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 04:18
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Nachreiner (OAB 139287/SP), Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Leonardo Fabricio Fradeschi Juvanteny (OAB 315343/SP) Processo 1001901-29.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma da Silva Gomes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para condenar a ré na obrigação de fazer consistente no cancelamento da hipoteca averbada na matrícula nº 80.341 do 2º REGISTRO DE IMÓVEIS DE JUNDIAÍ, confirmando a tutela antecipada concedida em sede de agravo de instrumento.
Por ter sucumbido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono dos autores, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:36
Julgada Procedente a Ação
-
02/05/2023 12:39
Conclusos
-
02/05/2023 11:36
Petição Juntada
-
28/04/2023 03:19
Publicação
-
27/04/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
26/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:45
Conclusos
-
25/04/2023 13:35
Petição Juntada
-
29/03/2023 02:21
Publicação
-
28/03/2023 06:48
Remetidos os Autos
-
27/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:45
Conclusos
-
18/03/2023 14:05
Documento Juntado
-
10/03/2023 22:05
Petição Juntada
-
16/02/2023 16:59
Expedição de documento
-
10/02/2023 13:45
Petição Juntada
-
09/02/2023 03:01
Publicação
-
08/02/2023 12:09
Remetidos os Autos
-
08/02/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 02:39
Publicação
-
07/02/2023 17:03
Conclusos
-
07/02/2023 14:35
Petição Juntada
-
07/02/2023 13:47
Remetidos os Autos
-
07/02/2023 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 15:32
Conclusos
-
06/02/2023 15:30
Expedição de documento
-
06/02/2023 13:55
Petição Juntada
-
06/02/2023 13:33
Ato ordinatório
-
06/02/2023 13:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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