TJSP - 0004166-90.2023.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:35
Apensado ao processo
-
25/05/2025 07:37
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 11:15
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:39
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
08/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 12:11
Não recebido o recurso
-
29/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
-
20/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/09/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marson de Oliveira (OAB 332960/SP) Processo 0004166-90.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exectda: Miriam Ribeiro - Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido.
O caso é simples e será decidido com a objetividade que o caso recomenda.
Trata-se de embargos à execução opostos.
Contudo, prejudicada a análise do mérito, pois para oposição dos embargos à execução, necessária a garantia integral do juízo (vide Enunciado 117 do FONAJE), o que, diga-se não ocorreu no presente caso, sendo a rejeição liminar medida que se impõe, salientando-se que o cálculo elaborado pela serventia observou de forma adequada os parâmetros fixados na sentença.
Pelo exposto, ante a ausência de garantia do juízo rejeito liminarmente os embargos à execução.
Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Prossiga-se com a execução.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte-exequente.
Após, tornem conclusos para retomada dos atos executórios.
Eventual recurso deverá ser interposto, através de advogado, no prazo de dez dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso, o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condenação, sendo que o mínimo legal corresponde a 10 (dez) UFESPs (Lei Estadual 11.608/03; Provimento 2.2013/2014; art. 698 das NSCGJ).
Dispensado o registro eletrônico (cf.
Provimento CG 27/2016), publique-se, intimem-se e cumpra-se. -
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:42
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
-
22/08/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 19:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
08/07/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 14:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/06/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/05/2023 13:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/04/2023 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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