TJSP - 1019300-16.2019.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rocha Negrelli (OAB 215542/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Matheus Correia dos Santos Araujo (OAB 357369/SP), Nice Clarissa Coelho Campello Susini (OAB 450159/SP) Processo 1019300-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Amazonas - Exectdo: Salomão Ramos de Oliveira -
Vistos.
O arrematante do imóvel requereu a desistência da arrematação, alegando vícios no edital do leilão judicial.
Sustentou que houve ambiguidade na descrição do bem, pois o edital e o site da leiloeira teriam indicado a venda do imóvel propriamente dito, quando, na verdade, tratava-se apenas da alienação de direitos.
Afirmou que essa confusão comprometeu a transparência do procedimento e o induziu a erro.
Alegou ainda que o valor dos encargos do imóvel ultrapassaria o próprio valor do bem, o que também não teria sido adequadamente informado no edital.
Diante disso, com fundamento no art. 903, §§ 1º e 5º, do CPC, requereu a desistência da arrematação, com a devolução integral dos valores pagos, inclusive da comissão do leiloeiro.
Alternativamente, pleiteou a invalidação do leilão, bem como o bloqueio dos valores depositados até a solução da controvérsia.
O exequente manifestou-se contrariamente ao pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante.
Alegou que o lance foi ofertado para pagamento à vista, tendo o arrematante simplesmente se arrependido da aquisição.
Ressaltou que o certame contou com 19 propostas, e que eventual cancelamento do arremate acarretaria prejuízos significativos ao andamento do processo, que tramita desde 2019, bem como aos demais interessados, como o condomínio, a prefeitura, o credor fiduciário e os demais proponentes.
Sustentou que não há vícios no edital e que a motivação apresentada não encontra respaldo legal, pois o arrependimento do arrematante não é causa prevista na legislação.
Ao final, requereu o prosseguimento do feito com o resultado do leilão já realizado.
A leiloeira judicial Mariangela Bellissimo Uebara manifestou-se nos autos para impugnar o pedido de desistência formulado pelo arrematante, argumentando que este utilizou, de forma consciente, a ferramenta de lance automático, usual em leilões eletrônicos, e registrou manualmente o valor máximo da disputa no sistema, de modo que não cabe alegar desconhecimento ou ausência de intenção de arrematar.
Informou que o próprio arrematante, após o leilão, solicitou a transferência da arrematação para terceiro, responsável pelos pagamentos, o que foi atendido.
Quanto aos encargos incidentes sobre o imóvel, sustentou que todos os débitos inclusive os de natureza fiduciária foram expressamente informados no edital, o qual previa a sub-rogação no valor da arrematação até seu limite, sendo o saldo remanescente de responsabilidade do arrematante.
Rechaçou, assim, qualquer alegação de vício no edital, defendendo que o pedido de desistência decorre de mero arrependimento por parte do arrematante, hipótese não prevista no art. 903, § 5º, do CPC.
Ao final, requereu o prosseguimento do feito com a manutenção da arrematação, seja em nome do arrematante originário, seja em nome daquele que assumiu os pagamentos.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária do imóvel objeto da execução, manifestou-se nos autos para impugnar o pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante.
Alegou que o leilão transcorreu regularmente, com ampla publicidade e estrita observância da legislação, sendo infundadas as razões apresentadas para o cancelamento do ato.
Ressaltou que a alienação judicial foi realizada com sua anuência, visando à satisfação de seu crédito, e que a posterior alegação de dificuldades por parte do arrematante não configura motivo legal para anulação da arrematação, tratando-se de arrependimento incompatível com o princípio da segurança jurídica.
Aduziu que a eventual anulação causaria prejuízos não apenas à própria Caixa, como também ao exequente e ao regular andamento do processo executivo.
Requereu, ao final, o indeferimento do pedido de desistência, a consolidação da arrematação em favor do vencedor e a adoção de providências para assegurar a destinação preferencial dos valores arrecadados à satisfação do seu crédito. É o necessário.
Decido.
O pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante não merece acolhimento.
Conforme esclarecido pela leiloeira responsável, o lance vencedor foi registrado por meio da ferramenta de "lance automático", recurso amplamente utilizado nos leilões eletrônicos e cuja finalidade é permitir que o sistema ofereça lances em nome do interessado até o limite previamente estipulado.
A ferramenta, conforme informado, opera exclusivamente com lances à vista.
Nesse sentido, restou devidamente justificado por que o lance foi registrado como pagamento à vista, não havendo qualquer vício ou falha no procedimento que justifique a alegação de surpresa ou desconhecimento por parte do arrematante.
O fundamento apresentado pelo arrematante para justificar o pedido - a suposta existência de ônus não informados no edital e a alegação de que teria adquirido o imóvel e não apenas os direitos sobre o contrato de alienação fiduciária - não encontra amparo na realidade dos autos.
O edital de leilão, acostado às folhas 662/664, foi expresso e claro ao informar tanto a natureza do bem leiloado quanto os encargos incidentes sobre ele.
De fato, no texto do documento consta claramente a existência de credor fiduciário, tendo sido consignado, de forma inequívoca, que havia alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, conforme o seguinte trecho: Ônus - Consta no R.14 (25/10/2018) a alienação fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal.
Consta na Av.16 (29/04/2020) a penhora exequenda..
Do mesmo modo, o edital deixou absolutamente claro que o objeto do leilão não era o imóvel em si, mas sim os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, conforme expressamente descrito: Bem - Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do apartamento nº 44 no 4º andar, em construção, situada no Bloco nº 1, Edifício Vitória Régia do Residencial Amazonas À Avenida Flora, contendo a área privativa de 60,6825m², área comum de divisão não proporcional de 9,9000m², área comum de divisão proporcional de 27,125124m², área total de 97,707624m² e fração ideal no terreno de 0,003077, cabendo-lhe a vaga de garagem nº 06 para estacionamento de veículo.
Imóvel objeto da matrícula 72.356 do 1º ORI de Osasco/SP com Inscrição Municipal sob o nº 23241.63.11.0001.01.016.01.
No que tange aos débitos incidentes sobre o bem, também não houve qualquer omissão.
O edital destacou que Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Assim, o arrematante foi plenamente advertido de que eventual saldo devedor, inclusive aquele decorrente da alienação fiduciária, seria de sua responsabilidade.
Importante destacar que o arrematante chegou a efetuar o depósito correspondente ao valor da arrematação, o que reforça a conclusão de que teve tempo e oportunidade para avaliar cuidadosamente a operação.
Tratando-se de bem de valor considerável e de natureza jurídica complexa, seria esperado um grau mínimo de diligência por parte do interessado em verificar os termos do edital, os eventuais ônus e a real natureza do bem a ser adquirido.
A tentativa de se eximir das obrigações assumidas com base em alegações que poderiam ter sido previamente elucidadas com a leitura atenta do edital configura, em verdade, mero arrependimento.
Tal hipótese, contudo, não está contemplada entre as exceções previstas no § 5º do art. 903 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a possibilidade de desistência da arrematação apenas nos casos de existência de ônus não mencionados no edital ou em hipóteses legais específicas, que não se fazem presentes no caso concreto.
Diante desse cenário, não há qualquer vício capaz de invalidar o leilão judicial realizado ou que justifique o desfazimento do ato.
O pedido de desistência fundamenta-se unicamente na insatisfação do arrematante com os encargos assumidos, os quais, repita-se, estavam devidamente informados e descritos no edital, não havendo que se falar em vício, omissão ou induzimento em erro.
Ante o expoto, REJEITO o pedido de desistência da arrematação.
Decorrido o prazo para eventual recurso no que se refere à presente decisão, intime-se o exequente para que requeria o que de direito em termos de prosseguimento da lide, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento sem nova intimação.
Intime-se. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 18:13
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Rocha Negrelli (OAB 215542/SP), Renato Vidal de Lima (OAB 235460/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP) Processo 1019300-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Amazonas -
Vistos.
Fls. 601: Ciente.
Aguarde-se a realização das praças.
Anote-se o patrono do executado no sistema SAJ.
No mais, com o escopo de comprovar a alegada situação de miserabilidade e o consequente preenchimento dos requisitos previstos em lei, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providencie a parte executada a juntada de cópia das declarações ao IR referentes ao último triênio (vias completas, e não apenas os recibos), bem como de comprovantes de rendimentos atuais (três últimos holerites), no prazo de 15 dias.
Acaso não tenha prestado declaração de imposto de renda nos últimos três anos, deverá apresentar nos autos os respectivos comprovantes de inexistência de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), nos quais constem a seguinte informação: Esta declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 02:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 17:21
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 12:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 22:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 17:45
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2022 20:39
Decisão
-
14/03/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 21:27
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2022 11:29
Decisão
-
23/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 12:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 15:46
Decisão
-
14/01/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:08
Recebidos os autos da Contadoria
-
13/12/2021 16:08
Realizado Cálculo
-
02/12/2021 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
24/11/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 21:56
Decisão
-
22/11/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 17:28
Proferido Despacho
-
13/08/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2021 16:19
Decisão
-
29/06/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 14:51
Decisão
-
11/06/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 13:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 05:48
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 23:19
Suspensão do Prazo
-
08/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2021 01:13
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2021 15:16
Decisão
-
01/02/2021 14:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 09:22
Decisão
-
14/01/2021 23:32
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 09:38
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2020 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 18:12
Decisão
-
12/11/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 19:54
Decisão
-
03/11/2020 10:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2020 13:23
Decisão
-
22/09/2020 20:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 16:59
Ato ordinatório
-
09/09/2020 16:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2020 01:21
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 17:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2020 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 12:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2020 10:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2020 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 16:15
Decisão
-
15/05/2020 15:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2020 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 17:43
Decisão
-
29/04/2020 17:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2020 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2020 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2020 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 10:07
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2020 01:51
Expedição de Carta.
-
26/03/2020 01:51
Expedição de Carta.
-
26/03/2020 01:50
Expedição de Carta.
-
10/03/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2020 14:18
Penhora Deferida
-
05/03/2020 10:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 17:22
Proferido Despacho
-
17/02/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2020 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 13:20
Proferido Despacho
-
23/01/2020 10:31
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2020 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 14:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 15:22
Decisão
-
19/12/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2019 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2019 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 16:07
Juntada de Ofício
-
12/12/2019 08:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 08:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 16:05
Decisão
-
09/12/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/11/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 14:35
Juntada de Mandado
-
15/10/2019 14:35
Juntada de Mandado
-
12/09/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 12:15
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2019 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 18:09
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/08/2019 19:08
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2019 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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