TJSP - 0002070-51.2021.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Amanda Suzuki Vecchi (OAB 225831/SP), Matheus Vecchi (OAB 236268/SP), Valdecir Severino Rodrigues (OAB 337354/SP), Emanuelly Teles (OAB 468798/SP) Processo 0002070-51.2021.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Reqte: Nilson Barros - Reqda: Marli Aparecida Rodrigues de Barros -
Vistos. 1.
Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2.
Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados o leiloeiro oficial Renato Schlobach Moysés, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail [email protected], com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3.
O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início em 06/11/2023, às 14:00 horas, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação. 4.
Se não houver lance superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em 29/11/2023, às 14:00 horas.
No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o Art. 891, do Código de Processo Civil em vigor. 5.
A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação.
Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. 6.
O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. 7.
Tratando-se de bem indivisível, o praceamento se dará em sua integralidade, na forma do Art. 843 do CPC.
A cota parte de cônjuges ou coproprietários alheios a execução, todavia, somente serão arrematadas pelo valor da avaliação, permitindo-se a redução de até 50% (em segundo leilão) somente sobre a cota parte do executado.
Caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o coproprietário da presente decisão. 8.
Caso a penhora recaia sobre direitos de imóvel, o praceamento também se dará pela integralidade do bem, devendo o produto da arrematação primeiramente satisfazer os débitos do promitente vendedor do lote constrito, e somente o remanescente, se houver, aproveitará ao credor deste processo.
De igual forma, caberá à empresa gestora do leilão eletrônico intimar o promitente vendedor desta decisão. 9.
De acordo com o Art. 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do TJSP. 10.
Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. 11.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. 12.
Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. 13.
Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (Art. 889, I, do CPC). 14.
Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN. 15.
Servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da SUPERBID JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intime-se. -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:55
Evoluída a classe de 157 para 156
-
04/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 16:35
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 19:38
Penhora Deferida
-
16/05/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 17:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 13:12
Decisão
-
05/11/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2021 15:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2021 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:55
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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