TJSP - 1016182-07.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/11/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Rodrigues Faia (OAB 223167/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1016182-07.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Lucia Silva de Souza Ramos e Outra - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Alega a autora que contratou um cartão de crédito do réu, porém, nunca recebeu as faturas, obrigando-a a ir mensalmente a uma agência obter o documento para pagá-lo.
Afirma que em maio de 2022 passou mal após realizar tal diligência.
Em 10/5/2022 quitou todos os débitos pendentes do cartão e solicitou o seu cancelamento em 12/5/2022.
No entanto, passou a receber faturas apontando saldo credor, e após reclamação junto ao Procon, obteve a resposta de fl. 4.
Requer sejam declarados inexigíveis os débitos do cartão de crédito, além de indenização por dano moral (R$ 10.000,00).
Em sua resposta, o réu destaca que a autora não apresentou comprovante de residência atualizado.
Destaca que há diversas alternativas para pagamento mensal das faturas.
No caso da autora, esta aderiu à fatura eletrônica.
Defende a regularidade do saldo devedor do cartão cancelado, mormente porque não houve pedido de antecipação das despesas. É a síntese do necessário.
Apresente a autora um comprovante de residência atual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo.
Quanto ao mérito, em que pese a alegação da autora de que quitou antecipadamente os débitos pendentes, há que se destacar que não basta o simples pagamento antecipado, é preciso solicitar à administradora do cartão o vencimento antecipado de todas as despesas.
Se assim não for feito, o valor excedente ao necessário para quitar o débito do cartão naquele mês será lançado como crédito, e utilizado para pagamento das faturas vincendas.
Assim, deverá a autora comprovar que solicitou o vencimento antecipado das parcelas pendentes no referido cartão de crédito.
Após, tornem conclusos.
Int. -
28/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 12:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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