TJSP - 1004598-13.2022.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/06/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), João Carlos Arruda Tramonte (OAB 477842/SP) Processo 1004598-13.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anésio Alves - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, BRADESCO SEGUROS S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ANÉSIO ALVES em face de BRADESCO AUTO-RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A e BRADESCO SEGUROS S/A para: (I) DECLARAR a inexistência do negócio jurídico entre as partes,consubstanciado no contrato de seguro em favor da parte requerida, com descontos no valor de R$128,90, sob as rubricas AQUISICAO SEGUR e PAGTO COBRANCA BRADESCO AUTO-RE", e, em consequência, a inexigibilidade dos débitos efetuados na conta bancária do(a) autor(a) referentes a esta contratação; (II) CONDENAR a parte requerida, solidariamente, em danos materiais,consistentes na devolução simples observada a modulação dos efeitos do AREsp 1.413.542/RS , dos valores descontados indevidamente da parte autora, a serem apurados em cumprimento de sentença, observando atualização monetária, pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, contados de cada desconto indevido, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação. (III) CONDENAR a parte requerida, solidariamente, em danos morais, no valor de R$ 2.000,00, com atualização e juros de mora a partir da publicação desta sentença atualizados e com juros legais de 1% ao mês, contados da data do arbitramento.
Em razão da sucumbência mínima do(a) autor(a), condeno a parte requerida, solidariamente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Superior Instância, para apreciação do recurso.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
25/08/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
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17/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2022 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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