TJSP - 1000929-14.2022.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Danilo Eduardo Melotti (OAB 200329/SP) Processo 1000929-14.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Helena Caldeira Dias - Reqda: Eletropaulo Metropolitana -
Vistos. 1.
Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z.
Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Int.
Olímpia -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 17:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 16:07
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 15:44
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 15:41
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 17:59
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2022 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 19:26
Expedição de Carta.
-
11/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 12:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015831-83.2020.8.26.0224
Sompo Seguros S.A.
Claudio Muniz
Advogado: Julio Cesar Favaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 14:45
Processo nº 1006983-20.2023.8.26.0704
Bruna Lisbona Serrano
Marco Antonio Lisbona Serrano
Advogado: Lucas Thiago Dias Marcondes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 09:46
Processo nº 1006983-20.2023.8.26.0704
Marco Antonio Lisboa Serrano
Maria Angela Lisbona Serrano Dias
Advogado: Lucas Thiago Dias Marcondes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 16:38
Processo nº 0018536-60.2017.8.26.0100
China Construction Bank (Brasil) - Banco...
Raul Elias Pinto
Advogado: Adib Abdouni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2011 17:27
Processo nº 0002712-16.2023.8.26.0047
Bruna Mayara Alves da Silva Marconato
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Fabiano de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00