TJSP - 1000913-60.2022.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Eduardo Moreno (OAB 358141/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO) Processo 1000913-60.2022.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: HELOISA CRISTINA DOS SANTOS, CASSIANO MARTINS DE SOUZA - Reqdo: SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A -
Vistos. 1.
Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Também deverá ser observado pelo peticionário as disposições dos Artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do Artigo 524 do CPC/2015, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na secretaria do juizado, providenciando o z.
Cartório Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Considerando a dinâmica do processo eletrônico, desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, bem como o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Portanto, determino o oportuno arquivamento destes autos, mediante as cautelas de praxe.
Int.
Olímpia -
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
06/07/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
06/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2023.
-
14/06/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:50
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/04/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:06
Juntada de Mandado
-
06/04/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 17:55
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2022 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 13:13
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/04/2022 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015739-26.2016.8.26.0037
Prefeitura Municipal de Nova Europa
Amarildo Pereira dos Santos
Advogado: Talia de Jesus Carvalho Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2021 08:45
Processo nº 1002934-37.2023.8.26.0541
Jamira Pereira de Andrade
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adriano Cesar Ullian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 08:36
Processo nº 1036570-48.2022.8.26.0114
Helena Maria Pires Pinto Righi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriela Postal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 10:35
Processo nº 1036570-48.2022.8.26.0114
Helena Maria Pires Pinto Righi
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriela Postal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 18:41
Processo nº 0000398-02.2023.8.26.0596
Luiz Carlos Aliotto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hilario Bocchi Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2008 10:11