TJSP - 1003300-38.2023.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 14:36
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:37
Petição Juntada
-
19/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:10
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:30
Petição Juntada
-
11/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:57
Praça / Leilão Juntada
-
31/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:01
Petição Juntada
-
12/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:57
Petição Juntada
-
20/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 20:06
Petição Juntada
-
11/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 22:35
Praça / Leilão Juntada
-
06/09/2024 18:07
Petição Juntada
-
06/09/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:19
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:52
Petição Juntada
-
27/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:06
Petição Juntada
-
21/08/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 16:13
Petição Juntada
-
25/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:02
Petição Juntada
-
17/07/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 10:56
Certidão Juntada
-
29/05/2024 17:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 17:01
Petição Juntada
-
24/05/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2024 22:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
31/01/2024 22:30
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 09:16
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:55
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:16
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 10:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/09/2023 16:01
Petição Juntada
-
19/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 16:58
Petição Juntada
-
05/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:36
Petição Juntada
-
24/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1003300-38.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Unique New City - Exectdo: Marcos Roberto Pereira Falcão -
Vistos.
Fls. 154/161: Conforme se vem decidindo alhures, com especial percuciência, em ações de execução em face dos devedores fiduciantes, inviabiliza a penhora do imóvel, posto que o mesmo se mostra, então, pertencente a pessoa estranha ao litígio.
Em casos que tais, admite-se unicamente a constrição dos DIREITOS dos Executados.
A título de exemplo, confira-se o seguinte excerto: Condomínio.
Cobrança de despesas comuns.
Imóvel alienado fiduciariamente.
Propositura de demanda pelo condomínio em face apenas dos devedores fiduciantes.
Cumprimento de sentença.
Impossibilidade de penhora do imóvel, podendo o gravame incidir apenas sobre os direitos dos devedores quanto à unidade.
Instituição financeira credora fiduciária que, ainda que sob condição resolutiva, é titular do domínio sobre o bem e, portanto, detentora de posição jurídica que lhe permite a oposição à penhora, pela inexistência de título executivo judicial que a envolva.
Decisão agravada mantida.
Agravo de instrumento do condomínio-autor não provido.(Ag.
Inst. nº 2099983-16.2015.8.26.0000 29ª Câmara Des.
Fábio Tabosa- 24.06.15).
Nesse sentido, também, veja-se a seguinte ementa de julgado do C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
DIREITOS DO FIDUCIANTE SOBRE BEM SUBMETIDO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1.
A pretensão da Fazenda não consiste na penhora do bem objeto de alienação fiduciária, mas sim dos direitos que o devedor fiduciante possui sobre a coisa. 2.
Referida pretensão encontra guarida na jurisprudência deste Tribunal Superior que, ao permitir a penhora dos direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato de alienação, não traz como requisito a anuência do credor fiduciário.
Precedentes: AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 10/06/2016 ST; AgRg no REsp 1.459.609/RS, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 4/12/2014; STJ, REsp 1.051.642/RS, Rel.
Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 2/2/2010; STJ, REsp 910.207/MG, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 25/10/2007. 3.
Esclarece-se, por oportuno, que a penhora, na espécie, não tem o condão de afastar o exercício dos direitos do credor fiduciário resultantes do contrato de alienação fiduciária, pois, do contrário, estaríamos a permitir a ingerência na relação contratual sem lei que o estabeleça.
Até porque os direitos do devedor fiduciante, objeto da penhora, subsistirão na medida e na proporção que cumprir com suas obrigações oriundas do contrato de alienação fiduciária. 4.
Recurso especial provido (REsp nº 1.697.645 - MG (2017/0225797-9 Ministro Relator Og Fernandes 19/04/2018) Exatamente por isso a ordem de penhora constante de fls. 131 foi no sentido de constrição dos DIREITOS dos Executados sobre o imóvel.
Fica, pois, mantida a penhora e para prosseguimento da execução o Credor Fiduciário deverá apresentar planilha do saldo devedor, a fim de se constatar qual é a parcela já resgatada do financiamento, no prazo de 15 dias.
Int. -
23/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:15
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:04
Petição Juntada
-
04/08/2023 06:42
AR Positivo Juntado
-
01/08/2023 03:41
AR Positivo Juntado
-
20/07/2023 15:20
Carta de Intimação Expedida
-
20/07/2023 15:20
Carta de Intimação Expedida
-
03/07/2023 16:28
Petição Juntada
-
30/06/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2023 12:33
Petição Juntada
-
23/06/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
21/06/2023 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:35
Petição Juntada
-
14/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2023 09:41
AR Positivo Juntado
-
08/05/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 20:42
Carta de Intimação Expedida
-
05/05/2023 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 16:55
Petição Juntada
-
05/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:57
Bacen Jud Positivo Juntado
-
04/05/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:39
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/03/2023 12:43
AR Positivo Juntado
-
08/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 15:10
Carta Expedida
-
06/03/2023 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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