TJSP - 0020758-35.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 17:45
Protocolizada Petição
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16/01/2024 15:46
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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16/01/2024 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/01/2024 09:43
Conclusos para decisão
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08/12/2023 23:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Viana Leite (OAB 320766/SP) Processo 0020758-35.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: JORGE TADEU DE OLIVEIRA - Tendo em vista a impugnação do INSS aos cálculos da autoria, determino maís uma vez que a autoria se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada de cada ponto ali mencionado, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Ressalto que, nos termos da Portaria nº 10.185/2022, o juízo não dispõe mais de setor contábil para eventual conferência das contas e planilhas, motivo pelo qual deverá ser observado o seguinte: 1- Recebimento de valores administrativamente e não deduzido do cálculo, referente ao período respectivo de pagamento pelo INSS; 2- O v acórdão no que tange aos índices de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento); 3- O período de incidência dos honorários, conforme decidido nos autos, que é até a data em que a sentença foi proferida, ou até o acórdão, caso de reforma da sentença de improcedência; 4- A data da atualização, em caso de não ter sido observada, que deve ser igual aquela inserida no cálculo do INSS, atentando-se ainda aos juros previstos na Lei nº 12.703/2012 (variáveis).
A ausência de manifestação em 30 dias, será considerada anuência tácita, com homologação do cálculo do INSS e determinação de expedição oficio DEPRE ou RPV.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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