TJSP - 1046208-60.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:07
Recebido o recurso
-
17/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:39
Julgada improcedente a ação
-
08/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
02/12/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/04/2024 12:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/03/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:44
Recebido o recurso
-
27/02/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 17:47
Julgada Procedente a Ação
-
22/11/2023 21:58
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tania Beatriz Sauer Madoglio (OAB 273008/SP) Processo 1046208-60.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelcy Kirsanoff, Vilma Vita Vicente da Silva -
Vistos. 1.
Da gratuidade da justiça.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Com efeito, nada nos autos está a indicar ser inverídica a declaração de hipossuficiência financeira que, cuidando-se de pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), presume-se verdadeira.
Anote-se, ademais, que pelo que se verifica dos autos, a parte autora percebe vencimentos líquidos mensais inferiores a 03 (três) salários-mínimos, valor reputado como não suficiente pela jurisprudência, de ordinário, para que se conclua que possa fazer frente ao custo de processo judicial sem prejuízo próprio e/ou dos seus. 2.
Demais determinações.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:47
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2023 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/07/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 22:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/07/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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