TJSP - 1006839-69.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
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25/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2023 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 10:04
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:41
Expedição de Carta.
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30/11/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 09:46
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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10/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/09/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2023 20:53
Expedição de Carta.
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14/09/2023 20:53
Expedição de Carta.
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29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano de Oliveira Monteiro (OAB 352225/SP) Processo 1006839-69.2023.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Reginaldo Fernandes de Godoi -
VISTOS.
Fica ratificada a designação do dia 10 de outubro de 2023 às 9h30min para a AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação e eventual julgamento a ser realizada pelo CEJUSC local nos termos da certidão de página 27, podendo o(a) requerido(a) indicar, através do e-mail [email protected] colocando no assunto o número do processo, seu número de telefone celular com o aplicativo WhatsApp ou e-mail para contato a fim de receber o link e as instruções para participar da teleaudiencia.
Também poderá participar da audiência acessando diretamente o link informado na certidão acima mencionada.
Há ainda, a opção de acessar a sala de audiência virtual, por meio de celular, mediante o uso do ID da Reunião, qual seja: 256 473 151 338 Senha: ht97TY.
Para tanto basta fazer download do aplicativo Microsoft Teams (em sua loja de aplicativos), selecionar a aba ingressar na audiência e preencher a próxima tela.
Nessa audiência os trabalhos serão conduzidos por um conciliador/mediador.
Assim, por este, fica(m) o(as) requerido(as) Marcos Ferreira Braga do Carmo e Sirlene Pereira Carneiro dos Santos devidamente CITADO(AS) dos termos da ação e INTIMADO(AS) para a AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação)/documentos e eventual julgamento.
Deixando de comparecer à audiência, ou de apresentar contestação, a(o) ré(u) será considerada(o) REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial (artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95), sendo proferido julgamento de imediato.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE antes do início da audiência mencionada (não será admitido via pen drive), salvo justificativa plausível de impossibilidade.
Para tanto, a parte deverá contratar advogado particular ou, caso não tenha condições econômicas, procurar OAB local para indicação de um após regular triagem.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, conforme consta na carta, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: Fica a(o) ré(u) advertida(o) de que deverá comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição com firma reconhecida) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), ainda, advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Intime-se o(a)(s) autor(a)(s) de que sua ausência na audiência supramencionada implicará na extinção do processo e condenação em custas.
Servirá o presente de carta/mandado de citação e intimação. -
28/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:39
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/10/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/08/2023 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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