TJSP - 1042312-78.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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17/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
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24/10/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 17:12
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 01:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/09/2023 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elder Ozaki de Melo (OAB 308499/SP), Edvaldo de Lima Junior (OAB 368139/SP) Processo 1042312-78.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Solange de Lima -
Vistos. 1 - A autora deverá emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial para: a) qualificar o réu, nos termos do art. 319, II, e 320 do CPC, no que tange a informar seu número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; b) apresentar comprovante de residência recente (últimos seis meses), datado e, em nome próprio, nos termos dos arts. 320 e 321, ambos do CPC; c) apresentar documentos que comprovem o alegado, tais como: comprovantes de pagamento relativo a todo o período requerido, nos termos do art. 320 do CPC; d) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "c", fls. 3/4, os códigos e denominações (conforme demonstrativos de pagamentos) das verbas a que requer recalculo, bem como das verbas a que requer seja integradas no cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço, nos termos do art. 320 do CPC; e) apresentar pedido certo e determinado, informando no pedido "c", fls. 3/4, o exato período a que pretende (termo inicial e termo final), e exato valor requerido referente às parcelas vencidas, uma vez que o Juizado Especial não admite sentença condenatória por quantia ilíquida (art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995); f) apresentar nova planilha de cálculo (uma para cada verba), de forma que seja possível observar o mês/ano de referência, o valor recebido de cada vantagem (verba) pretendida, o valor que efetivamente recebeu do adicional por tempo de serviço (sem as vantagens pretendidas computadas), o valor que deveria ter recebido (com as vantagens pretendidas computadas), e o valor da diferença devida, nos termos do art. 320, do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal prediz que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovarem insuficiência de recursos.
Por seu turno, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 0005830-64.2001.8.26.0000 (TJSP) de que a justiça gratuita é para quem COMPROVAR ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil se sobrepor à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF) por ser norma infraconstitucional, portanto, hierarquicamente inferior.
Assim sendo, forçoso concluir pela inconstitucionalidade do §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil.
Ademais, o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, prediz que o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se possa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente a autora cópia de sua última declaração de rendas da Receita Federal com recibo de entrega para exame, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
A declaração de rendas da receita federal deverá ser juntada em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Intime-se. -
25/08/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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