TJSP - 1015001-33.2022.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 23:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1015001-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cláudio da Silva Bastos - Reqdo: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.
Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.
No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas.
Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa.
P.R.I.C. -
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
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10/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2023 19:17
Conclusos para despacho
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23/01/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2022 13:29
Conclusos para despacho
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18/10/2022 12:48
Recebidos os autos
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28/07/2022 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2022 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/06/2022 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2022 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2022 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2022 23:27
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/05/2022 12:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2022 10:55
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2022 22:14
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2022 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
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06/05/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2022 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
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28/04/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2022 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2022 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2022 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2022 20:01
Expedição de Carta.
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17/03/2022 20:00
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2022 18:01
Conclusos para decisão
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17/03/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2022 18:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2022 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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