TJSP - 1129049-05.2022.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 23:32
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 15:18
Petição Juntada
-
08/03/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 17:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/11/2023 14:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/08/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB 161820/MG) Processo 1129049-05.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávia Costa Silva - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. -
22/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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21/08/2023 14:23
Ato ordinatório
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19/07/2023 15:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/04/2023 12:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/04/2023 12:28
Certidão de Cartório Expedida
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05/04/2023 10:15
Contrarrazões Juntada
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13/03/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 12:00
Remetido ao DJE
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13/03/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2023 11:26
Apelação/Razões Juntada
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28/02/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2023 10:30
Remetido ao DJE
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28/02/2023 09:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/02/2023 18:51
Conclusos para Sentença
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10/02/2023 14:38
Réplica Juntada
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25/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 21:35
Suspensão do Prazo
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24/01/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/12/2022 14:05
Contestação Juntada
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11/12/2022 10:22
Suspensão do Prazo
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03/12/2022 17:03
AR Positivo Juntado
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23/11/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2022 00:04
Remetido ao DJE
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22/11/2022 16:59
Carta Expedida
-
22/11/2022 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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