TJSP - 1067865-17.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 19:34
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 19:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/12/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/10/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 19:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1067865-17.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Indefiro o segredo de justiça por falta de fundamento legal.
Se houver tarja no SAJ, retire-se.
A mora do devedor está comprovada pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do seguinte veículo: BEM: AUTO/MARCA: GM - CHEVROLET, MODELO: COBALT LTZ 1.8 8V EC, ANO: 2018, COR: PRATA, CHASSI: 9BGJC6920KB163872, PLACA: QPP2A39.
Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar, pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº 1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído.
Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969.
Autorizo arrombamento e concurso policial.
Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC.
Servirá a presente como mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2023 10:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022716-43.2020.8.26.0506
Leonardo Honorio Carlos
Banco Bmg S/A.
Advogado: Alessandro Chaves de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2020 16:43
Processo nº 0000444-73.2023.8.26.0213
Lais Araujo de Paula
Tim S A
Advogado: Leonardo Buscain da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 16:52
Processo nº 1000777-69.2015.8.26.0445
Maria das Gracas Barbosa Silva
Thereza Regina de Camargo Ferreira Maia
Advogado: Mario Francisco Gimenes Moiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2015 12:19
Processo nº 1001565-92.2023.8.26.0222
Meta Veiculos LTDA
Fabiano dos Santos Barbosa
Advogado: Francisco Ricardo Petrini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1001565-92.2023.8.26.0222
Fabiano dos Santos Barbosa
Meta Veiculos LTDA
Advogado: Francisco Ricardo Petrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 17:18