TJSP - 1001479-06.2022.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2024 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 15:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 13:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Garcia (OAB 200456/SP), Gabriela Lima Alves (OAB 464280/SP) Processo 1001479-06.2022.8.26.0498 - Interdição/Curatela - Reqte: Jose Antonio Ferreira Gandra - Reqdo: Diva Domingues Gandra - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a incapacidade relativa de D.D.G., qualificada nos autos, para a prática de atos negociais como aqueles previstos no artigo 1.782 do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar e ser demandado) e outros em geral, desde que não sejam de mera administração, de modo que, para representá-la exclusivamente na prática desses atos, nomeio o autor, J.A.F.G., também qualificado nos autos, seu curador.
A curatelada dependerá da representação de seu curador para o eventual recebimento de benefícios previdenciários e utilização dos correspondentes ativos visando ao atendimento das suas necessidades alimentares.
Os demais atos negociais que fujam desses limites dependerão de prévia provocação do Juízo, não podendo o curador firmar contrato algum em nome da interditada, inclusive empréstimos, sem que tenha autorização judicial para tanto.
ESSA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE INSCRIÇÃO da instituição da curatela, o qual deverá ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições competente.
Após a inscrição, o cartório deverá devolver a respectiva certidão ao Juízo, cabendo à serventia proceder à intimação do autor e sua entrega para os devidos fins de direito.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo seu dispositivo ser publicado no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Ressalto, contudo, a desnecessidade da publicação da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, conforme comunicado do Tribunal de Justiça, que ainda está em vias de implementação de tais medidas.
Dispensada, ainda, a publicação na imprensa local.
Confirmo a decisão interinal, ratificando a curatela deferida provisoriamente, tornando-a definitiva a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Expeça-se o competente termo de compromisso do curador em caráter definitivo, cabendo a ele atender aos direitos previdenciários da curatelada, assistindo-a nos afazeres da vida cotidiana e naqueles que interessam à recuperação e manutenção da sua saúde, além da questão alimentar e outros cuidados que o seu caso exija.
Cientifique-se ao curador que a realização de negócios de natureza contratual e patrimonial em nome da curatelada é condicionada à prévia autorização desse Juízo, sendo-lhe vedada a realização de empréstimos em seu nome, a celebração de contratos ou mesmo a consignação de pagamento de empréstimo na folha de eventual benefício previdenciário que a curatelada venha a receber, sem prévia provocação judicial.
Comunique-se ao SCPC, nos termos do Provimento nº 043/2012, da CGJ - Anexo IV.
Nos termos do Comunicado CG nº 2.201/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, deixo de expedir ofício ao Cartório Eleitoral.
Sem condenação ao pagamento de verbas de sucumbência, em razão da natureza da demanda.
Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado (fl. 58), nos termos da tabela do convênio DPE/OAB, ficando o advogado responsável pela regularização e impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido pelo autor, arquivem-se.
P.I. -
16/08/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2023 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/01/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 05:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2022 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2022 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2022 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2022 16:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/10/2022 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2022 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 11:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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