TJSP - 1116756-66.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1116756-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
26/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:11
Decisão Determinação
-
22/04/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/01/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
30/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/09/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2024.
-
11/05/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/04/2024 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 17:40
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 09:38
Ato ordinatório
-
26/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 17:22
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
02/10/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 1116756-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:03
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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