TJSP - 1026243-18.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 19:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 19:22
Extinto o processo por desistência
-
06/09/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Sena de Souza (OAB 336571/SP) Processo 1026243-18.2023.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Gabriel Santana de Almeida -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora.
Anote-se.
Arbitro os alimentos provisórios em 25% dos rendimentos líquidos mensais percebidos pela parte requerida em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 50% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, devidos a partir da fixação.
Cite-se a parte requerida no endereço constante da exordial, intimando-os para que conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, devendo o oficial de justiça certificar eventual proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber, conforme art. 154, inc, VI do NCPC.
Quando da citação deverá constar expressamente do mandado/ carta de citação que trata-se o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
26/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:52
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 21:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:56
Classe retificada de 7 para 69
-
22/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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