TJSP - 0010755-92.2012.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:04
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 13:03
Autos no Prazo
-
21/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:27
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 14:36
Autos no Prazo
-
30/07/2024 15:46
Autos no Prazo
-
13/04/2024 21:44
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/03/2024 09:17
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
26/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/02/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Arimateia Marciano (OAB 192118/SP) Processo 0010755-92.2012.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Reqte: Rosana Aparecida da Silva -
Vistos.
Fls. 291: Ante a expressa concordância da autora, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS a fls. 256/260, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da preclusão lógica, declaro do decurso do prazo para interposição de recurso (art. 1000 CPC), servindo esta decisão como certidão de decurso do prazo.
Providencie a patrona da autora o peticionamento eletrônico do ofício requisitório por meio do sistema e-Saj, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de 2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV.
Prazo: 10(dez) dias.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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