TJSP - 1067653-93.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:53
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 18:58
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1067653-93.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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