TJSP - 0521405-96.2006.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:19
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
-
21/03/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2025 07:59
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/08/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 10:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 00:54
Pedido de Prazo Juntada
-
08/10/2023 19:31
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP) Processo 0521405-96.2006.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Massa Falida da Adic -
Vistos.
TEMA 1092 STJ RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA FAZENDA HABILITAÇÃO CRÉDITO EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 Falência Fazenda Habilitação Crédito Execução Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. 1.
A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3.
O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4.
A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5.
Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6.
Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC.
Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA.
Aguarde-se SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano, até a notícia da habilitação do crédito.
Aguarde-se na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação MASSA FALIDA.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:57
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 21:51
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:49
Pedido de Prazo Juntada
-
19/07/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 01:38
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 19:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 14:07
Auto Digitalizado
-
17/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 07:59
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 21:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2022 21:21
Processo Suspenso por 1 ano
-
24/10/2022 21:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 01:48
Remetido ao DJE
-
30/08/2022 22:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2022 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 01:06
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 15:59
Petição Juntada
-
14/06/2022 12:35
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2022 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 01:16
Remetido ao DJE
-
11/06/2022 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:17
Petição Juntada
-
01/06/2022 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 01:54
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 21:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 15:28
Apensado ao processo
-
18/05/2022 15:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
30/10/2017 13:51
Recebidos os autos do Advogado
-
30/10/2017 13:42
Autos Entregues em Carga para Local Externo
-
18/10/2017 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2017 13:00
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2016 13:54
Autos no Prazo
-
02/12/2016 13:53
Carta Precatória Juntada
-
02/12/2016 13:48
Petição Juntada
-
17/10/2016 17:13
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
01/07/2016 16:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
20/06/2016 13:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
14/06/2016 18:13
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2016 17:49
Carta Precatória Expedida
-
19/02/2016 11:19
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
19/02/2016 11:17
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/01/2016 10:16
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/09/2015 14:19
Recebidos os autos do Advogado
-
11/09/2015 13:55
Autos Entregues em Carga para Local Externo
-
03/09/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 14:43
Remetido ao DJE
-
28/08/2015 17:47
Recebidos os autos da Conclusão
-
28/08/2015 17:41
Proferido Despacho
-
24/08/2015 14:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 16:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/08/2015 11:41
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/08/2015 14:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
11/08/2015 10:33
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
10/06/2015 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2015 14:58
Remetido ao DJE
-
26/05/2015 17:41
Recebidos os autos da Conclusão
-
26/05/2015 17:22
Proferido Despacho
-
21/05/2015 11:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2012 13:43
Recebimento de Carga
-
03/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2012 09:32
Carga Outro
-
28/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
12/06/2012 13:34
Recebimento de Carga
-
12/06/2012 00:00
Aguardando Providências
-
24/01/2012 16:50
Carga Outro
-
20/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/01/2012 13:48
Recebimento de Carga
-
19/01/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
13/01/2012 13:13
Carga Outro
-
06/12/2011 00:00
Juntada de A.R .
-
06/12/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
25/08/2011 00:00
Retorno do Setor
-
22/03/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
22/03/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
21/03/2011 00:00
Aguardando Juntada
-
27/01/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
19/12/2006 18:15
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2006
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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