TJSP - 0514129-67.2013.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
04/03/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
02/10/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 11:12
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/10/2024 10:12
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/09/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 15:23
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
25/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 14:07
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2024 13:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:33
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
26/04/2024 10:36
Auto Digitalizado
-
23/02/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto de Faria Pereira (OAB 142820/SP) Processo 0514129-67.2013.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Ana Paula de Faria Pereira -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
23/08/2023 07:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 21:54
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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21/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
12/03/2023 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:44
Petição Juntada
-
08/03/2023 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/03/2023 19:27
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/03/2023 18:18
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:46
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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04/08/2022 16:12
Auto Digitalizado
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28/07/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/07/2022 21:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2022 21:02
Carta de Citação Expedida
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18/07/2022 21:01
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
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14/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
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19/04/2022 15:38
Recebidos os autos da Contadoria
-
19/04/2022 15:38
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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06/08/2018 17:04
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
16/09/2016 11:37
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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10/03/2016 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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27/10/2015 10:21
Recebidos os autos da Conclusão
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26/10/2015 13:52
Decisão
-
23/10/2015 14:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2015 15:33
Petição Juntada
-
20/08/2013 13:32
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/08/2013 11:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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