TJSP - 0004300-23.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 13:18
Baixa Definitiva
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22/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), William Augusto Rodrigues dos Santos (OAB 388248/SP) Processo 0004300-23.2023.8.26.0576 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Sergio Martinez Sinodinos Martini - Exectda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos. (1) Inicialmente, providencie a serventia a evolução do presente cumprimento provisório de sentença para cumprimento de sentença, tendo em vista o trânsito em julgado nos autos principais. (2) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 37 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE).
Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417.
Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados.
Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento.
Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte.
Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura.
A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (distribuição mensal por volta de 1.000, com média de 12.000 processos em andamento) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2020 foram emitidos mais de 3.500 mandados, média de 291 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante.
Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (5) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
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16/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
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08/07/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
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11/04/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 09:06
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:05
Evoluída a classe de 156 para 157
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23/03/2023 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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