TJSP - 0020171-29.2012.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:17
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
17/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/07/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Lucena Campos (OAB 156507/SP) Processo 0020171-29.2012.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectda: Sueli Gomes Digitação ME -
Vistos.
INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO.
Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora.
Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar.
EXPEDIÇÃO DE MLE, NO SILÊNCIO DO DEVEDOR Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Aguarde-se no PRAZO eventual manifestação do devedor.
Ultrapassado o prazo, encaminhe-se para a fila ag.
Análise de Cartório Urgente (ACU).
Intimem-se. -
23/08/2023 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2023 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:23
Apensado ao processo
-
26/08/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 21:11
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 21:11
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 12:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/02/2020 16:39
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
12/06/2018 02:54
Suspensão do Prazo
-
11/04/2018 17:35
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/04/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2018 15:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2018 14:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/11/2015 11:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/11/2015 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2015 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 14:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/09/2014 11:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
21/11/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
14/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/08/2012 18:55
Recebimento de Carga
-
27/08/2012 18:45
Carga à Vara Interna
-
27/08/2012 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2012
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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