TJSP - 1016175-30.2017.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 11:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:15
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 17:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 17:58
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/03/2025 14:19
Documento Juntado
-
30/09/2024 15:29
Conclusos para Sentença
-
23/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 01:41
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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12/08/2024 21:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/08/2024 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:27
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 10:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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30/07/2024 07:18
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
27/07/2024 11:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 13:50
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 13:18
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
16/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
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12/07/2024 05:47
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
11/07/2024 06:02
AR Positivo Juntado
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01/07/2024 10:11
Certidão Juntada
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30/06/2024 13:21
Carta de Intimação Expedida
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17/06/2024 11:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/06/2024 11:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/06/2024 11:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/06/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2024 14:14
Certidão de Cartório Expedida
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02/09/2023 10:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Helena Higashi Cesar (OAB 333586/SP) Processo 1016175-30.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Universidade de Taubaté - UNITAU -
Vistos.
INTIMAÇÃO DA PENHORA DE BENS SISBAJUD POSITIVO Realizada a pesquisa para a localização de bens no SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), o resultado foi PARCIALMENTE POSITIVO ou POSITIVO.
Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em penhora.
Servirá a presente decisão de intimação do devedor para em 15 dias úteis do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar.
EXPEDIÇÃO DE MLE, NO SILÊNCIO DO DEVEDOR Decorrido o prazo de 15 dias úteis, sem a manifestação do devedor, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.
O(s) credor(es) deverá(ão) acompanhar a expedição do MLE pelo site do Tribunal de Justiça e, após a sua emissão, conferência e assinatura, o mandado será processado diretamente pela instituição bancária conforme solicitado no formulário de MLE.
Aguarde-se no PRAZO eventual manifestação do devedor.
Ultrapassado o prazo, encaminhe-se para a fila ag.
Análise de Cartório Urgente (ACU).
Intimem-se. -
23/08/2023 06:34
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 22:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2023 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
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10/08/2023 10:19
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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03/05/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2023 00:57
Remetido ao DJE
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28/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:58
Apensado ao processo
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18/05/2021 13:16
Decisão
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06/05/2021 17:39
Conclusos para decisão
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25/01/2021 00:00
AR Positivo Juntado
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15/01/2021 17:55
Carta de Citação Expedida
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27/05/2019 16:02
Petição Juntada
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02/05/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2019 11:17
Remetido ao DJE
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26/04/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 11:02
Conclusos para despacho
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13/09/2018 10:47
Pedido de Prazo Juntada
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11/06/2018 23:32
Suspensão do Prazo
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24/05/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2018 14:59
Remetido ao DJE
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27/04/2018 19:12
Recebida a Petição Inicial
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27/04/2018 17:12
Conclusos para despacho
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11/10/2017 11:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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