TJSP - 0005516-02.2023.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:00
Protocolo Juntado
-
24/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 17:14
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 14:21
Protocolo Juntado
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 08:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisele Souza do Prado (OAB 261508/SP) Processo 0005516-02.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luen Instrumentos Musicais Ltda - Me -
Vistos.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
28/08/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:23
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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