TJSP - 1047961-52.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:45
Remetido ao DJE
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09/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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26/04/2025 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2025 11:45
Contrarrazões Juntada
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17/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:42
Recurso Interposto
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16/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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15/04/2025 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2025 14:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/12/2024 10:36
Petição Juntada
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07/12/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 06:08
Remetido ao DJE
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05/12/2024 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2024 15:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 10:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/10/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:47
Embargos de Declaração Juntados
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08/10/2024 05:57
Remetido ao DJE
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07/10/2024 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2024 15:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/07/2024 18:39
Conclusos para Sentença
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08/05/2024 11:40
Réplica Juntada
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04/05/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:10
Remetido ao DJE
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02/05/2024 14:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/04/2024 15:53
Conclusos para decisão
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18/03/2024 12:01
Petição Juntada
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17/03/2024 04:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2024 12:17
Petição Juntada
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08/03/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 14:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2024 14:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2023 21:58
Conclusos para Sentença
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03/11/2023 05:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/10/2023 20:04
Réplica Juntada
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24/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
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23/10/2023 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2023 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/10/2023 00:13
Conclusos para decisão
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17/10/2023 19:25
Contestação Juntada
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Míriam Cristina Saia (OAB 348102/SP) Processo 1047961-52.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Idatire Shaiene Damaris Gomes dos Santos Rocha -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
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28/08/2023 17:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 16:04
Mandado de Citação Expedido
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28/08/2023 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/08/2023 14:53
Conclusos para decisão
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29/07/2023 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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