TJSP - 1002236-18.2023.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 13:24
Homologada a Transação
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia Manoel Guarita (OAB 254543/SP) Processo 1002236-18.2023.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson de Sousa Fernandes, Joyce Caroline Pereira de Melo -
Vistos.
Trata-se de pedido de gratuidade processual formulado pela parte requerente Anderson de Souza Fernande s e Joyce Caroline Pereira de Melo nos autos da ação de procedimento comum com pedido de tutela de urgência, promovida em face de Banco Omni S/A, Crédito, Financiamento e Investimento , através de advogado constituído.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miserabilidade absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio ou da sua família.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo,antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (...) Em tais termos, antes de analisar o pedido, e com base no § 2º, do artigo em evidência, determino que a parte requerente, junte aos autos, em 30 (trinta) dias, os seguintes documentos: Int. -
28/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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