TJSP - 1016674-26.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:23
Julgada improcedente a ação
-
05/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:49
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/06/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Pavanato (OAB 157807/SP) Processo 1016674-26.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur Gomes Estevo da Silva -
Vistos. 1.
Defiro os beneficios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.; 2.
Em que pese a ANS não definir teto para os planos coletivos, diante das alegações do(s) autor(es) e da inteligência do artigo 51, IV e X, do Código de Defesa do Consumidor, verifica-se, neste Juízo de cognição sumária, abusividade no reajuste do plano de saúde coletivo firmado com a(s) ré(s).
Ainda mais há noticias nos autos que o autor possui patologia espectro autismo em grau avançado.
Dessa forma, defiro a tutela antecipada para que a(s) ré(s) emitam os boletos de pagamento, limitado a 9.63%, devendo as requeridas apresentar novos boletos com o referido reajuste, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia limitado em R$ 30.000,00.
Neste sentido: TUTELA ANTECIPADA.
ART. 273, DO CPC.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE POR SINISTRALIDADE.
SUSPENSÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 - A possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação pela manutenção do alto reajuste de mensalidade implementado pela agravante autoriza, em sede de cognição sumária, a manutenção da decisão impugnada. 2 - Não é demais ressaltar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é típica relação de consumo, sendo legalmente reconhecida a hipossuficiência técnica da agravada. 3 - Presença dos requisitos da tutela antecipada (art. 273, do CPC).
Verossimilhança das alegações da agravada.
Risco de dano irreparável.
Tutela antecipada mantida. 4.
Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2151816-10.2014.8.26.0000 rel.
CARLOS ALBERTO GARBI - 10ª Câmara de Direito Privado j. 30.09.2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REAJUSTE COMPLEMENTAR DE PLANO DE SAÚDE.
APLICAÇÃO DE ÍNDICE UNILATERALMENTE ESCOLHIDO.
VEDAÇÃO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. É abusivo o reajuste de plano de saúde pelo índice que melhor atende aos interesses do fornecedor, sem que se acorde ou se dê ao consumidor qualquer informação a respeito do critério adotado.
Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1087391/ SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 05/05/2009).
Saliento que tal fixação se dará em caráter provisório, enquanto a questão estiver sendo discutida, não livrando o autor de eventual diferença de percentual a ser definido quando da prolação da sentença, com os consectários da correção devida.
Por fim, a concessão da liminar não acarreta qualquer prejuízo à(s) requerida(s) no tocante ao risco de irreversibilidade da medida.
Servirá a presente como OFICIO à(s) requerida(s) para cumprimento, devendo o autor comprovar o protocolo em 15 dias. 2.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Com efeito, diante do manifesto desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo.
Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC).
Int. -
25/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 05:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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